
DECRETO N. 5.986, DE 20 DE JULHO DE 1933
Aprova o projeto das variantes
entre as estacas O (Ibitinga) e 50, 100 e 300 e os estudos definitivos
entre as estacas 300 e 750 da linha da Companhia Estrada de Ferro Novo
Horizonte.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o decreto federal
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao requerido pela
Companhia Estrada de Ferro Novo Horizonte e ao que lhe representou o
Diretor, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados nas plantas, perfis e
orçamento geral na importancia de 388:400$600, que serão
arquivados na Diretoria de Viação depois de rubricados
pelo Diretor, os estudos relativos ás variantes entre as estacas
0 (Ibitinga) e 50 e entre 100 e 300 do primeiro trecho de 6.240 metros
de linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro Novo Horizonte, aprovado
pelo decreto n. 4.748, de 20 de agosto de 1930. sob a
condição, porém, de sa obrigar a referida
Companhia, por termo de compromisso assinado na Secretaria da
Viação até o dia 30 do corrente, a construir,
dentro do prazo de cinco anos a contar da presente data, o projeto
entre aquelas mesmas estacas, aprovado pelo citado decreto n. 4.748, ou
outro em melhores condições tecnicas a ser
préviamente aprovado pelo Governo e a pagar por mês
excedente àquele prazo a multa de cinco contos de réis.
Artigo 2.° - Ficam, outrossim, aprovados na planta, perfil
longitudinal e orçamento, na importancia de 506:309$500, que
serão arquivados na Diretoria de Viação, depois do
rubricadas pelo Diretor os estudos definitivos do trecho da mencionada
via ferrea entre as estacas 300 e 750.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Dilermando de Assis,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, aos 20 de julho de 1933.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.