DECRETO N. 5.988, DE 22 DE JULHO DE 1933

Aprova os termos do contrato para o arrendamento dos predios ns. 24-A, 24-B e 24-C, da rua Ipiranga, nesta Capital.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Educação e da Saude Publica, para o arrendamento, ao Governo do Estado, pelo prazo de um ano, dos predios ns. 24-A, 24-B, e 24-C, da rua Ipiranga, nesta Capital, de propriedade de d. Anna de Barros Vidigal e do Espolio de Fausto de Azevedo, e destinados ao funcionamento de dependencias do Serviço Sanitario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 julho de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Augusto Meirelles Reis Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 22 de julho de 1933.

O. Barros,
Pelo Diretor Geral.