
DECRETO N. 5.994, DE 24 DE JULHO DE 1933
Designa a data para a
realização da Assembléia Geral dos Sindicatos
Municipais de Lavradores de Café.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o Governo
Provisorio da Republica:
Considerando que a Comissão constituida, de acordo com o paragrafo 2º,
do artigo 20, do decreto n. 5.841, de 20 de fevereiro do corrente ano,
já elaborou os Estatutos e plano de ação da
União dos Sindicatos de Lavradores de Café do Estado de
São Paulo, que deverão ser imediatamente publicados, nos
termos do paragrafo 1.° do mesmo artigo 20; considerando que o artigo 21 do referido decreto estabelece que com
antecedencia de trinta dias deverão ser convocados todos os
sindicatos municipais de Lavradores de Café para, em
assembléia geral, na Capital do Estado. deliberar em definitivo
sobre os estatutos e plano de ação da União dos
Sindicatos e eleger sua primeira diretoria;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica marcado o dia 30 de agosto vindouro para
a realização da Assembléia Geral na Capital do
Estado, dos Sindicatos Municipais de Lavradores de Café.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Fazendza e do Tesouro do Estado de São Paulo, aos 26-7-33
Juvenal Pereira Leite
Diretor Geral.