DECRETO N. 5.995, DE 26 DE JULHO DE 1933
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do
Governo Provisorio, e de acordo com o resolveu o Conselho Consultivo do
Estado, resolve determinar seja contado como tempo de serviço
publico, para os efeitos de aposentadoria todo o tempo em que o
bacharel Carlos Alves de Oliveira Guimarães Junior, advogado do
extinto Patronato Agricola, adido sem vencimento á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, esteve adido á referida
Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo aos 26 de julho de 1933.
Juvenal Pereira Leite.
Diretor Geral.