DECRETO N. 5.995, DE 26 DE JULHO DE 1933

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor  Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio, e de acordo com o resolveu o Conselho Consultivo do Estado, resolve determinar seja contado como tempo de serviço publico, para os efeitos de aposentadoria todo o tempo em que o bacharel Carlos Alves de Oliveira Guimarães Junior, advogado do extinto Patronato Agricola, adido sem vencimento á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, esteve adido á referida Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.

José Mascarenhas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo aos 26 de julho de 1933.


Juvenal Pereira Leite.

Diretor Geral.