DECRETO N. 5.996, DE 26 DE JULHO DE 1933

Reorganiza a Secretaria do Conselho Consultivo do Estado de São Paulo e dá outras providencias.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando o grande desenvolvimento dos serviços afetos ao Conselho Consultivo do Estado de São Paulo;
considerando que a primitiva organização de sua Secretaria já não corresponde ás suas necessidades;
considerando a eficiencia dos serviços prestados pelos atuais funcionarios que são obrigados a serviços extraordinario para poderem atender á, boa marcha dos serviços a cargo da Secretaria;
considerando que se impõe, portanto, a sua imediata reorganização, afim de lhe dar maior eficiencia;
considerando, finalmente, o que, nesse sentido, lhe representou o referido Conselho Consultivo,
Decreta:

Art. 1.º
- A Secretaria do Conselho Consultivo do Estado de S. Paulo, a que se refere o artigo 3.° do Decreto n. 5.514, de 16 de maio de 1932, passa a ter a seguinte organização:
1 Secretario
1 Sub-Secretario-Stenógrafo
1 Chefe de Expediente
1 Primeiro escriturario
2 Dois segundos escriturarios
1 Terceiro escriturario
1 Porteiro
1 Continuo
2 Serventes
Art. 2.º - Os vencimentos do pessoal a que se refere o artigo precedente serão os da tabela anexa a este decreto.
Art. 3.º - Para os cargos de Secretario, Sub-Secretario-Stenografo, Chefe de Expediente, Primeiro escriturario. Porteiro e Continuo, serão aproveitados os atuais funcionarios, respeitada a respectiva hierarquia.
§ unico
- Os atuais funcionarios, a que alude o artigo precedente, continuarão a gosar das vantagens e regallas a que se refere o decreto n. 5.889, de 25 de abril de 1933. Art. 4.º - As funções e serviços a cargo dos funcionarios da Secretaria do Conselho Consultivo serão determinadas no Regulamento expedido pelo referido Conselho.
Art. 5.º - As despesas com a execução deste decreto, no presente exercicio, correrão pela verba "Eventuais", da Secretaria de Estadodos Negocios da Justiça e da Segurança Publica.
Art. 6.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, continuando em vigor os decretos anteriores, referentes aos funcionarios da Secretaria do Conselho.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N.5.996. DE 26 DE JULHO DE 1933


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1933

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA