
DECRETO N. 5.997, DE 26 DE JULHO DE 1933
Perdoa o sentenciado José Joaquim Alves do resto da pena a que foi condenado pelo Tribunal do Juri da cidade de Santos.
O GENERAL
DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o Chefe do Governo Provisorio, e
considerando que o presidiario José Joaquim Alves, condenado a
30 anos de prisão celular, já cumpriu 14 anos da pena;
considerando que o seu procedimento na prisão vem sendo bom,
conforme atestam as autoridades sob cuja guarda vem estando êle;
considerando que o seu estado de saude é grave, conforme consta
do boletim do Serviço de Medicina e Cirurgia da Penitenciaria;
considerando tudo o mais que do processo n. 1.344 consta,
RESOLVE conceder ao presidiario José Joaquim Alves perdão
do resto da pena a que foi condenado pelo Tribunal do Jurí da
comarca de Santos, neste Estado, em sessão de 16 de dezembro de
1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Carlos Villalva.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de
Publicado, na Secretaria de Justiça e Segurança Publica,
aos 26 de julho de 1933. - Enrico Machado, diretor Geral substituto.