DECRETO N. 6.002, DE 26 DE JULHO DE 1933

Cria dois logares efetivos de advogados patronos do Departamento Estadual do Trabalho, suprimindo-se dois logares identicos "extraquadro".

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio, e
considerando que o Estado no desempenho de uma das mais nobres finalidades sociais, vem prestando, com os melhores resultados, a assistencia judiciaria aos operarios e empregados na industria, comercio e domesticos na Capital e no Interior;
considerando que, imprimida nova orientação aos trabalhos, aumentaram consideravelmente os serviços da assistencia referida;
considerando que, para satisfazer os avultados casos entre empresados, (cerco de 3.000 questões registradas em 3 meses apenas) necessario se torna o aumento de numero de advogados-pa tronos no Departamento Estadual do Trabalho;
considerando, por outro lado, que o Conselho Consultivo do Estado, no seu parecer 117 aprovou a verba para o pagamento dos vencimentos de dois advgados patronos extra-quadro, cuja verba foi aberta pelo decreto n. 5.913, de 19 do Corrente;
considerando que, tendo sido creada a verba, não ha, portanto, aumento de despesa,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam creados no Departamento Estadual do Trabalho dois logares efetivos de advogados-patronos. de livre nomeação do Governo, com os vencimentos do cargo, de acordo com a tabela em vigor, suprimindo-se assim, os dois cargos identicos extra-quadro.
§ unico - No corrente exercicio o pagamento dos vencimentos dos dois advogados a que se refere o artigo acima correrá pelo credito aberto pelo decreto n. 5.913, de 19 do corrente, e nos exercicios futuros constará das tabelas orçamentarias.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1933

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Eugenio Lefévre 

Publicado na Secretaria do Estados dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 20 de julho de 1933.

(a)Victor de Carvalho,  Oficial Maior.