
DECRETO N. 6.002, DE 26 DE JULHO DE 1933
Cria dois logares efetivos de advogados patronos do Departamento Estadual do Trabalho, suprimindo-se dois logares identicos "extraquadro".
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo
Provisorio, e
considerando que o Estado no desempenho de uma das mais nobres
finalidades sociais, vem prestando, com os melhores resultados, a
assistencia judiciaria aos operarios e empregados na industria,
comercio e domesticos na Capital e no Interior;
considerando que, imprimida nova orientação aos
trabalhos, aumentaram consideravelmente os serviços da
assistencia referida;
considerando que, para satisfazer os avultados casos entre empresados,
(cerco de 3.000 questões registradas em 3 meses apenas)
necessario se torna o aumento de numero de advogados-pa tronos no
Departamento Estadual do Trabalho;
considerando, por outro lado, que o Conselho Consultivo do Estado, no
seu parecer 117 aprovou a verba para o pagamento dos vencimentos de
dois advgados patronos extra-quadro, cuja verba foi aberta pelo decreto
n. 5.913, de 19 do Corrente;
considerando que, tendo sido creada a verba, não ha, portanto,
aumento de despesa,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam creados no Departamento Estadual do
Trabalho dois logares efetivos de advogados-patronos. de livre
nomeação do Governo, com os vencimentos do cargo, de
acordo com a tabela em vigor, suprimindo-se assim, os dois cargos
identicos extra-quadro.
§ unico - No corrente
exercicio o pagamento dos vencimentos
dos dois advogados a que se refere o artigo acima correrá pelo
credito aberto pelo decreto n. 5.913, de 19 do corrente, e nos
exercicios futuros constará das tabelas orçamentarias.
Art. 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de
1933
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Eugenio Lefévre
Publicado na Secretaria do Estados dos Negocios
da Agricultura, Industria e Comercio, aos 20 de julho de 1933.
(a)Victor de Carvalho, Oficial Maior.