DECRETO N.6.003, DE 28 DE JULHO DE 1933

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio da Republica, 
considerando que todos os diretores do Instituto de Café se exoneraram dos seus cargos; 
considerando que o serviço do Instituto não póde sofrer solução de continuidade na sua marcha, 
Decreta:
Art. 1.º - Ficam conferidos aos atuais gerente e contador do Instituto de Café, senhores José Meirelles Netto e Zeferino Contruci as atribuições que competem á Diretoria do referido Instituto, e a que se referem os artigos ns. 8 e 9 do Decreto 5.841, de 20 de fevereiro de 1933, á que se faça a eleição para a nova Diretoria, convocada para 30 de agosto do corrente ano.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1933.
MANOEL CERQUEIRA DALTRO FILHO 
Carlos Villalva.
José Mascarenhas. 

Publicado na Secretaria Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 28 de julho de 1933.
Juvenal Ferreira Leite, diretor geral substituto.