
DECRETO N.6.003, DE 28 DE JULHO DE 1933
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal Interino no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o Chefe do Governo Provisorio da Republica,
considerando que todos os diretores do Instituto de Café se exoneraram dos seus cargos;
considerando que o serviço do Instituto não póde
sofrer solução de continuidade na sua marcha,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam conferidos aos atuais gerente e contador
do Instituto de Café, senhores José Meirelles Netto e
Zeferino Contruci as atribuições que competem á
Diretoria do referido Instituto, e a que se referem os artigos ns. 8 e
9 do Decreto 5.841, de 20 de fevereiro de 1933, á que se
faça a eleição para a nova Diretoria, convocada
para 30 de agosto do corrente ano.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1933.
MANOEL CERQUEIRA DALTRO FILHO
Carlos Villalva.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 28 de julho de 1933.
Juvenal Ferreira Leite, diretor geral substituto.