
DECRETO N. 6.004, DE 31 DE JULHO DE 1933
O GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de
novembro de 1930, e
considerando que o decreto n.° 5.992, de 22 do corrente, que
reorganiza a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Fiscal,
não resolveu de modo conveniente o problema da defesa Judicial
da Fazenda Publica, pois:
a) - cria dois sub-procuradores
gerais, vitalicios e inamoviveis, com as prerrogativas de juizes de
direito da Capital, contrariando, assim, a indole do Ministerio Publico
e Impedindo que o Procurador Geral tenha por auxiliares pessoas da sua
imediata confiança;
b) - define, de modo impreciso, as atribuições dos
subprocuradores, ora declarando competir-lhes a funcção
de simples auxiliares do Procurador Geral, junto dos Tribunais
Superiores, ora conferindo-lhes a representação do Estado
na primeira instancia, a qual, entretanto, está e continua a
cargo dos procuradores fiscais, dependente da Secretaria da Fazenda e
do Tesouro do Estado;
c) - sobrecarrega, em época de graves dificuldades
economicas e financeiras, os cofres publicos com despesa avultada e
infrutifera, pois, como simples auxiliares, os dois subprocuradores
serão inuteis e como representantes judiciais serão
superfluos;
considerando que a reforma das duas Procuradorias demanda estudos
demorados, tendentes a estabelecer providencias que tornem mais
eficiente a defesa da Fazenda Publica na primeira instancia e melhor
articule os seus diversos orgãos, os quais em si mesmo já
são mais do que suficientes:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n.° 5.992, de 22
do corrente, e sem efeito as nomeações efetuadas, com
ressalva dos direitos adquiridos dos funcionarios porventura já
empossados e do solicitador da Procuradoria Geral.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1933.
Manoel De Cerqueira Daltro Filho,
Carlos Villalva,
José Marcarenhas.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 31 de julho de 1933.
Eurico M. Machado,
Diretor Geral Substituto.