DECRETO N. 6.004, DE 31 DE JULHO DE 1933

O GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o decreto n.° 5.992, de 22 do corrente, que reorganiza a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Fiscal, não resolveu de modo conveniente o problema da defesa Judicial da Fazenda Publica, pois:
a) - cria dois sub-procuradores gerais, vitalicios e inamoviveis, com as prerrogativas de juizes de direito da Capital, contrariando, assim, a indole do Ministerio Publico e Impedindo que o Procurador Geral tenha por auxiliares pessoas da sua imediata confiança;
b) - define, de modo impreciso, as atribuições dos subprocuradores, ora declarando competir-lhes a funcção de simples auxiliares do Procurador Geral, junto dos Tribunais Superiores, ora conferindo-lhes a representação do Estado na primeira instancia, a qual, entretanto, está e continua a cargo dos procuradores fiscais, dependente da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado;
c) - sobrecarrega, em época de graves dificuldades economicas e financeiras, os cofres publicos com despesa avultada e infrutifera, pois, como simples auxiliares, os dois subprocuradores serão inuteis e como representantes judiciais serão superfluos;
considerando que a reforma das duas Procuradorias demanda estudos demorados, tendentes a estabelecer providencias que tornem mais eficiente a defesa da Fazenda Publica na primeira instancia e melhor articule os seus diversos orgãos, os quais em si mesmo já são mais do que suficientes:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n.° 5.992, de 22 do corrente, e sem efeito as nomeações efetuadas, com ressalva dos direitos adquiridos dos funcionarios porventura já empossados e do solicitador da Procuradoria Geral.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1933.
Manoel De Cerqueira Daltro Filho,
Carlos Villalva,
José Marcarenhas.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 31 de julho de 1933.
Eurico M. Machado,
Diretor Geral Substituto.