
DECRETO N. 6.006, DE 1º DE AGOSTO DE 1033
Transfere para a Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado
funcionarios da Contabilidade e do Almoxarifado da Secretaria da
Justiça e Segurança Publica e dá outras
providencias.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio
da Republica,
considerando que, com a supressão de diversos cargos na
Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, o serviço da mesma
tem sido bastante prejudicado, devido á escassês de
pessoal:
considerando que, presentemente ali prestam serviços, em carater
temporario, dois funcionarios da Diretoria da
Contabilidade da Secretaria da Justiça e Segurança
Publica e três do Almoxarifado da mesma Secretaria;
considerando que, não obstante o serviço intenso a que
têm de atender, as referidas repartições podem
prescindir, no momento atual, do concurso daqueles funcionarios:
considerando, finalmente, a faculdade constante do art. 47 do Decreto
n. 4489, de 13 de novembro de 1928, combinado com o art. 21 do Decreto
n. 5.496, de 2 de maio de 1932, Decreta:
Art. 1.º - Ficam transferidos para a Secretaria da Fazenda
e do Tesouro do Estado, em cujo quadro serão Incluidos, um
terceiro escriturario e um quarto escriturario da Diretoria da
Contabilidade da Secretaria da Justiça e Segurança
Publica e um chefe de secção, um terceiro escriturario e
um quarto escriturario do Almoxarifado da mesma Secretaria, que
atualmente prestam serviços naquela Secretaria, em carater
extraordinario.
Art. 2.º - Fira transferida, do .§ 1.o do art. 6.o
para o .§ 1.o do art. 9.o do Decreto n. 5823, de 30 de janeiro de
1933, que fixou a despesa do Estado para o corrente exercicio, a verba
necessaria para o pagamento dos vencimentos dos referidos funcionarios,
até 31 de dezembro deste ano.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor
nesta data.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a l.o de agosto de
1933
GENERAL MANUEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
Carlos Villalva,
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Justiça e
Segurança Publica, a 1.° de agosto de 1933.
Eurico M. Machado.
Diretor Geral substituto.