DECRETO N. 6.006, DE 1º DE AGOSTO DE 1033

Transfere para a Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado funcionarios da Contabilidade e do Almoxarifado da Secretaria da Justiça e Segurança Publica e dá outras providencias.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio da Republica,
considerando que, com a supressão de diversos cargos na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, o serviço da mesma tem sido bastante prejudicado, devido á escassês de pessoal:
considerando que, presentemente ali prestam serviços, em carater temporario, dois funcionarios da Diretoria da
Contabilidade da Secretaria da Justiça e Segurança Publica e três do Almoxarifado da mesma Secretaria;
considerando que, não obstante o serviço intenso a que têm de atender, as referidas repartições podem prescindir, no momento atual, do concurso daqueles funcionarios:
considerando, finalmente, a faculdade constante do art. 47 do Decreto n. 4489, de 13 de novembro de 1928, combinado com o art. 21 do Decreto n. 5.496, de 2 de maio de 1932, Decreta:
Art. 1.º - Ficam transferidos para a Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em cujo quadro serão Incluidos, um terceiro escriturario e um quarto escriturario da Diretoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Segurança Publica e um chefe de secção, um terceiro escriturario e um quarto escriturario do Almoxarifado da mesma Secretaria, que atualmente prestam serviços naquela Secretaria, em carater extraordinario.
Art. 2.º - Fira transferida, do .§ 1.o do art. 6.o para o .§ 1.o do art. 9.o do Decreto n. 5823, de 30 de janeiro de 1933, que fixou a despesa do Estado para o corrente exercicio, a verba necessaria para o pagamento dos vencimentos dos referidos funcionarios, até 31 de dezembro deste ano.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor nesta data.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a l.o de agosto de 1933

GENERAL MANUEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
Carlos Villalva,
José Mascarenhas. 

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, a 1.° de agosto de 1933.

Eurico M. Machado.
Diretor Geral substituto.