DECRETO N. 6.007, DE 4 DE AGOSTO DE 1933

Extingue a Comissão nomeada pelo Decreto n. 5.984, de 18 de julho de 1933.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Interno Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto n. 19.398,de 11 de novembro de 1930, e considerando que, tendo o Governo resolvido adiar i o estudo do plano rodoviario do Estado e de sua exe cução bem como a instituição do Departamento de Estradas de Rodagem, assuntos cujo exame foi cometido á Comissão cecada pelo Decreto n. 5.984, de 18 de Julho de 1933, desapareceu a razão de ser a da referida Comissão, Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta para todos os efeitos a Comissão instituida pelo Decreto n. 5 984, de 18 de julho de 1933, revogadas as disposições em contrario.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1933.
MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO Theophilo Souza.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 4 do agosto de 1933. 
Mario da Veiga Oficial Maior do Expediente.