
DECRETO N. 6.008, DE 4 DE AGOSTO DE 1933
Transfere o Instituto Astronomico e Geografico para a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
.§ 1.°, do decreto federal numero 19.398, de 11 de novembro de
1930, e considerando que o Instituto Astronomico e Geografico do Estado
de São Paulo, atualmente subordinado a Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, está
deslocado do seu meio natural de ação, resultando dai
grandes entraves para a sua administração e
desenvolvimento de seus objetivos.
Decreta:
Art. 1.º - O Instituto Astronomico e Geografico do Estado
de São Paulo, criado pelo decreto 5.320, de 30 de dezembro de
1931, fica subordinado á Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Comercio.
Art. 2.º - Fica mantida a sua atual
organização até oportuna resolução
do Governo, salvo a parte referente ao cadastro parcelario territorial,
que continuará a cargo da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do
Estado.
Art. 3.º - Ficam transferidos para a Secretaria da
Agricultura Industria e Comercio, os saldos das verbas consignadas no
.§ 13 do artigo 8.° do decreto 5.823, de 30 de Janeiro de
1933, bem como o do credito especial aberto pelo decreto 5.495, do 2 de
maio de 1932.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas quaisquer
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto do
1933.
GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Theophilo Souza,
Eugenio Lefévre
José Mascarenhas.
Publicado na Seretaria de Estado da Viação e Obras
Publicas, aos 4 de agosto de 1933.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.
Com referencia ao decreto acima, foram prestadas ao Exmo. Senhor
Interventor Federal. pelo sr. Diretor Geral da Secretaria da
Agricultura, respondendo pelo expediente, as seguintes
informações:
"Em resposta ao vosso oficio de 3 do corrente, sob n. 150, acompanhado
da minuta de decreto que junto vos devolvo e que trata da transferencia
para esta Secretaria, do Instituto Astronomico e Geografico do Estado,
atualmente subordinado á Secretaria da Viação e
Obras Publicas, - cumpre-me informar-vos de que, pela natureza dos
serviços a seu cargo, aquele Instituto melhor se
enquadrará entre os que devem pertencer á Secretaria da
Agricultura. Aliás, a esta ultima já estiveram
subordinados tais serviços, tendo sido transferidos para a
Secretaria da Viação e Obras Publicas sem forte
razão, a meu vêr.
Julgo, portanto, acertada a providencia, constante da referida minuta,
nos seus termos".
Reltero-vos os protestos de minha distinta consideração.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.