DECRETO N. 6.008, DE 4 DE AGOSTO DE 1933

Transfere o Instituto Astronomico e Geografico para a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.°, do decreto federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o Instituto Astronomico e Geografico do Estado de São Paulo, atualmente subordinado a Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, está deslocado do seu meio natural de ação, resultando dai grandes entraves para a sua administração e desenvolvimento de seus objetivos.
Decreta:
Art. 1.º - O Instituto Astronomico e Geografico do Estado de São Paulo, criado pelo decreto 5.320, de 30 de dezembro de 1931, fica subordinado á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.
Art. 2.º - Fica mantida a sua atual organização até oportuna resolução do Governo, salvo a parte referente ao cadastro parcelario territorial, que continuará a cargo da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado.
Art. 3.º - Ficam transferidos para a Secretaria da Agricultura Industria e Comercio, os saldos das verbas consignadas no .§ 13 do artigo 8.° do decreto 5.823, de 30 de Janeiro de 1933, bem como o do credito especial aberto pelo decreto 5.495, do 2 de maio de 1932.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto do 1933.
GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Theophilo Souza,
Eugenio Lefévre
José Mascarenhas.
Publicado na Seretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, aos 4 de agosto de 1933.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.

Com referencia ao decreto acima, foram prestadas ao Exmo. Senhor Interventor Federal. pelo sr. Diretor Geral da Secretaria da Agricultura, respondendo pelo expediente, as seguintes informações:
"Em resposta ao vosso oficio de 3 do corrente, sob n. 150, acompanhado da minuta de decreto que junto vos devolvo e que trata da transferencia para esta Secretaria, do Instituto Astronomico e Geografico do Estado, atualmente subordinado á Secretaria da Viação e Obras Publicas, - cumpre-me informar-vos de que, pela natureza dos serviços a seu cargo, aquele Instituto melhor se enquadrará entre os que devem pertencer á Secretaria da Agricultura. Aliás, a esta ultima já estiveram subordinados tais serviços, tendo sido transferidos para a Secretaria da Viação e Obras Publicas sem forte razão, a meu vêr.
Julgo, portanto, acertada a providencia, constante da referida minuta, nos seus termos".
Reltero-vos os protestos de minha distinta consideração.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.