DECRETO N. 6.009, DE 4 DE AGOSTO DE 1933

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio da Republica.
Considerando que a verba de que tratam as alineas "a" e "b" do paragrafo unico do Art. 2.° do decreto numero 5.823, de 30 de janeiro de 1933, fixaram as despesas do Palacio do Governo em quantia, notoriamente, inferior ás necessidades enumeradas.
Considerando que nessa verba avultaram, principalmente, elevadas despesas de representação.
e considerando ainda que além dessas despesas foram pagas multas outras de varias categorias, concorrendo para que se esgotasse a dotação orçamentaria,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um credito suplementar de réis..190:000$000, para as despesas especificadas nas alineas "a" e "b" do paragrafo unico do artigo 2.° do decreto 5.823 de 30 de janeiro de 1933.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
José Mascarenhas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 4 de agosto de 1933.
Juvenal Pereira Leite.
Diretor Geral substituto.