DECRETO N. 6.010, DE 5 DE AGOSTO DE 1933

Suspende, na Capital, pelo prazo de quatro mêses, a execução do paragrafo 3.o do artigo 20, do decreto n. 5.032, de 20 de maio de 1931.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.298, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º - Fica suspensa, na Capital, pelo prazo de quatro (4) mêses, a contar da data da publicação deste decreto, a execução da disposição constante do paragrafo 3.o artigo 20, do decreto n. 5.032, do 20 de maio de 1931.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto do 1933.

GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Meirelles Reis Junior,

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de agosto de 1933.

Aluizio de Oliveira,  Pelo Diretor Geral.