
DECRETO N. 6.010, DE 5 DE AGOSTO DE 1933
Suspende, na Capital, pelo prazo de quatro mêses, a execução do paragrafo 3.o do artigo 20, do decreto n. 5.032, de 20 de maio de 1931.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.298, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspensa, na Capital, pelo prazo de quatro
(4) mêses, a contar da data da publicação deste
decreto, a execução da disposição constante
do paragrafo 3.o artigo 20, do decreto n. 5.032, do 20 de maio de 1931.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto do
1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Meirelles Reis Junior,
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, aos 5 de agosto de 1933.
Aluizio de Oliveira, Pelo Diretor Geral.