
DECRETO N. 6.012, DE 8 DE AGOSTO DE 1933
Modifica, em parte, algumas disposições dos Decretos ns. 5.053 e 5.169, respectivamente, de 3 de junho e de 20 ele agosto de 1931, sobre o Tribunal de Tarifas.
O GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § 1.º do decreto federal n.º 19.398, de 11 de
novembro
de 19.30,
Decreta
Artigo 1.º - Ao Tribunal de Tarifas caberá o
estudo das tarifas de transportes em geral, com o fim de serem as
mesmas modificadas sempre que se torne necessario ao desenvolvimento da
agricultura, das industrias e das relações comerciais.
Artigo 2.º- O artigo 4.º do decreto n.º 6.169, de
20 de agosto de 1931, fica substituído pela seguinte
disposição: O Tribunal de Tarifas, sob a presidencia do
Secretario da Viação e Obras Publicas, ou de quem esteja
esteja respondendo pelo expediente da Secretaria, terá como
Secretario o funcionario que for por ele designado e será
constituido por quatorze membros, sendo 1 representante das estradas de
terro de propriedade do Estado, 1 da Diretoria de Viação
e outro da Diretoria de Estradas de Rodagem, todos designados pelo
Secretario da Viação e Obras Publicas; 3 representantes
das principais empresas de estradas de ferro do Estado, indicados pelas
respectivas administrações, 1 representante eleito pelas
pequenas estradas, 1 representante da Estrada de Ferro Noroeste do
Brasil: 1 representante da fiscalização ferroviaria
federal; 3 representantes da agricultura, industria e comercio,
designados pelo Secretario da Agricultura Industria e Comercio; 1
representante do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, e 1 representante das Emprezas Rodoviarias do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de
1933.
GENERAL DE BRIGADA. MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO,
Theophilo Souza.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 8 de agosto de 1933.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente