DECRETO N. 6.012, DE 8 DE AGOSTO DE 1933

Modifica, em parte, algumas disposições dos Decretos ns. 5.053 e 5.169, respectivamente, de 3 de junho e de 20 ele agosto de 1931, sobre o Tribunal de Tarifas.

O GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º do decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 19.30,
Decreta

Artigo 1.º - Ao Tribunal de Tarifas caberá o estudo das tarifas de transportes em geral, com o fim de serem as mesmas modificadas sempre que se torne necessario ao desenvolvimento da agricultura, das industrias e das relações comerciais.
Artigo 2.º- O artigo 4.º do decreto n.º 6.169, de 20 de agosto de 1931, fica substituído pela seguinte disposição: O Tribunal de Tarifas, sob a presidencia do Secretario da Viação e Obras Publicas, ou de quem esteja esteja respondendo pelo expediente da Secretaria, terá como Secretario o funcionario que for por ele designado e será constituido por quatorze membros, sendo 1 representante das estradas de terro de propriedade do Estado, 1 da Diretoria de Viação e outro da Diretoria de Estradas de Rodagem, todos designados pelo Secretario da Viação e Obras Publicas; 3 representantes das principais empresas de estradas de ferro do Estado, indicados pelas respectivas administrações, 1 representante eleito pelas pequenas estradas, 1 representante da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil: 1 representante da fiscalização ferroviaria federal; 3 representantes da agricultura, industria e comercio, designados pelo Secretario da Agricultura Industria e Comercio; 1 representante do Instituto de Café do Estado de São Paulo, e 1 representante das Emprezas Rodoviarias do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1933.

GENERAL DE BRIGADA. MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO,
Theophilo Souza.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de agosto de 1933.
Mario da Veiga,  Oficial Maior do Expediente