
DECRETO N. 6.013, DE 10 DE AGOSTO DE 1933
Concede férias aos medicos e enfermeiros da Assistencia
Policial.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conefridas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º- Os medicos e enfermeiros da Assistencia Policial
terão direitos a 30 dias de féras por ano, concedidas
pelo Chefe de Policia.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 do agosto de
1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Carlos Villalva
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica,
aos 10 de agosto de 1933.
Eurico M. Machado,
Diretor Geral, substituto.