DECRETO N. 6.013, DE 10 DE AGOSTO DE 1933

Concede férias aos medicos e enfermeiros da Assistencia Policial.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conefridas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º- Os medicos e enfermeiros da Assistencia Policial terão direitos a 30 dias de féras por ano, concedidas pelo Chefe de Policia.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 do agosto de 1933.

GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Carlos Villalva

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 10 de agosto de 1933.

Eurico M. Machado,
Diretor Geral, substituto.