
DECRETO N. 6.014, DE 10 DE AGOSTO DE 1933
Revoga o decreto n. 5.996, de 20 de julho ultimo.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o decreto n. 5.996, de 26 de julho ultimo, que
reorganiza a Secretaria do Conselho Consultivo do Estado, foi publicado
sem as formalidades extrinsecas Indispensaveis para a sua validade,
segundo lhe representou o sr. Diretor Geral da Secretaria da
Justiça e Segurança Publica;
Considerando que não ha uniformidade nos vencimentos de alguns
dos funcionarios constantes da tabela anexa ao mencionado decreto, com
os de outros funcionarios das Secretarias de Estado, que exercem
funções equivalentes:
Considerando, finalmente, que essa anomalia, além de prejudicial
aos cofres publicos, traz uma desigualdade de remuneração
entre funcionarios de igual categoria,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o decreto n. 5.996, de 26 de julho ultimo, que reorganiza a
Secretaria do Conselho Consultivo do Estado.
Artigo 2.º - Ficam declaradas sem efeito todas as
nomeações decorrentes do referido decreto, resalvados os
direitos e regalias dos funcionarios que prestaram serviços ao
mencionado Conselho antes da publicação do decreto ora
revogado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DB CERQUEIRA DALTRO FILHO
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria da Justiça e
Segurança Publica, em 10 de agosto de 1933.
Erico M. Machado,
Diretor Geral Substituto.