DECRETO N. 6.014, DE 10 DE AGOSTO DE 1933

Revoga o decreto n. 5.996, de 20 de julho ultimo.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o decreto n. 5.996, de 26 de julho ultimo, que reorganiza a Secretaria do Conselho Consultivo do Estado, foi publicado sem as formalidades extrinsecas Indispensaveis para a sua validade, segundo lhe representou o sr. Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Segurança Publica;
Considerando que não ha uniformidade nos vencimentos de alguns dos funcionarios constantes da tabela anexa ao mencionado decreto, com os de outros funcionarios das Secretarias de Estado, que exercem funções equivalentes:
Considerando, finalmente, que essa anomalia, além de prejudicial aos cofres publicos, traz uma desigualdade de remuneração entre funcionarios de igual categoria,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 5.996, de 26 de julho ultimo, que reorganiza a Secretaria do Conselho Consultivo do Estado.
Artigo 2.º - Ficam declaradas sem efeito todas as nomeações decorrentes do referido decreto, resalvados os direitos e regalias dos funcionarios que prestaram serviços ao mencionado Conselho antes da publicação do decreto ora revogado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DB CERQUEIRA DALTRO FILHO
Carlos Villalva. 
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 10 de agosto de 1933.
Erico M. Machado,
Diretor Geral Substituto.