DECRETO N. 6.015, DE 10 DE AGOSTO DE 1933
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriadas pelo Estado,
varias faixas de terra, situadas nos municipios de São Paulo e
São Bernardo, comarca desta Capital.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Diretor de Viação, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, e usando das atribuições que lhe
são conferidas no paragrafo 1.°, artigo 11 do decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico: - São declaradas de utilidade publica,
afim de serem desapropriadas pelo Estado, as seguintes áreas de
terra, com o total aproximado de 170.899 metros quadrados: de
124.699ms.2, aproximadamente, ocupada pelos bota-foras dos tuneis e
córtes, nas estacas 430 - 415 - 410 - 390 - 370 - 355 - 340 -
320 - 300 - 280-250 - 240 - 235 - 200 - 190 - 180 - 170 - 155 - 145 115
- 95 - 65 - 50, da adutora do rio Claro; de ... 34.200ms.2,
aproximadamente, ocupada pela linha adutora do rio Claro, de
acôrdo com o ultimo traçado, entre as estacas 180 e 245;
de 12.000ms.2, aproximadente, para construção de quatro
caminhos de serviço, nas estacas 420 - 365 - 100 - e 65 da
adutora do rio Claro, todas situadas nos municipios de São Paulo
e São Bernardo, comarca desta Capital, necessarias ao
serviço de reforço do abastecimento de agua da Capital,
figuradas nas plantas que com este baixam, assinadas pelo Diretor de
Viação, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e que
ficam arquivadas na mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de
1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Theophilo Souza.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 10 de agosto de 1933.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.