DECRETO N. 6.016, DE 10 DE AGOSTO DE 1933

Aprova aumentos e reduções em algumas bases de tarifas da Secção Bragantina da São Paulo Railway Company e dá outras providencias.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor de Viação, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 13.ª sessão, de 12 de julho de 1933, acerca do requerido pela São Paulo Railway Company, e usando das atribuições que lhe confere a lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas tabelas que com este baixam, em substituição ás aprovadas pelo decreto n. 4.431, de 9 de julho de 1928, novas bases de tarifas para as tabelas 3 - 6 - 7 - 8 - 12 - 13 - 14 - 14-A e 14-B da linha ferrea de Campo Limpo a Bandeirantes e ramal de Piracaia, pertencentes á São Paulo Railway Company, nas quais já se acha incluido o aumento de 2%, correspondente ao decreto federal n. 20.465, de l.° de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Fica creada a classificação de "Aves em trens de carga" com a redução de 40% sobre os respetivos fretes em trens de passageiros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto do 1933.

GENERAL MANOEL CERQUEIRA DALTRO FILHO
Theophilo Souza
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em 10 de agosto de 1933.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente. 

TABELAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 6.016, DE 10 DE AGOSTO DE 1933

REDUÇÕES


AUMENTO

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de agosto de 1933.+
Theophilo Souza.
Diretor de Viação, respondendo pelo expediente da Secretaria.