
DECRETO N. 6.016, DE 10 DE AGOSTO DE 1933
Aprova aumentos e
reduções em
algumas bases de tarifas da Secção Bragantina da São
Paulo Railway
Company e dá outras providencias.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL CERQUEIRA
DALTRO FILHO, Interventor Federal interino no Estado de São
Paulo,
atendendo ao que lhe representou o Diretor de Viação,
respondendo pelo
expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras
Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de
Tarifas em sua 13.ª
sessão, de 12 de julho de 1933, acerca do requerido pela
São Paulo
Railway Company, e usando das atribuições que lhe confere
a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas tabelas que com este
baixam,
em substituição ás aprovadas pelo decreto n.
4.431, de 9 de julho de
1928, novas bases de tarifas para as tabelas 3 - 6 - 7 - 8 - 12 - 13 -
14 - 14-A e 14-B da linha ferrea de Campo Limpo a Bandeirantes e ramal
de Piracaia, pertencentes á São Paulo Railway Company,
nas quais já se
acha incluido o aumento de 2%, correspondente ao decreto federal n.
20.465, de l.° de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Fica creada a classificação de
"Aves em trens de
carga" com a redução de 40% sobre os respetivos fretes em
trens de
passageiros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto do
1933.
GENERAL MANOEL CERQUEIRA DALTRO FILHO
Theophilo Souza
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, em 10 de agosto de 1933.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.
TABELAS
A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 6.016, DE 10 DE AGOSTO DE 1933