
DECRETO N. 6.017, DE 10 DE AGOSTO DE 1933
Crêa mais uma vara de juiz de direito na comarca de Rio Preto.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio
da Republica, considerando que o movimento forense da comarca de Rio
Preto tem aumentado extraordinariamente, sendo em parte pelo
serviço criminal,esse aumento causado:
considerando que o Governo tem recebido varias
representações daquela comarca no sentido de providenciar
quanto ao aumento de serviço forense, reconhecido como
está que um só juiz de direito é insuficiente para
atende-lo:
considerando que a propria imprensa tambem se tem feito veiculo dessas
reclamações;
considerando que o Conselho Consultivo aprovou e enviou ao Governo uma
indicação para que seja creada mais uma vara nessa
comarca:
e considerando qua ha vantagem em reunir numa unica vara o
serviço criminal, nas atuais comarcas de quarta
entrancia,ficando o do civel com a outra,
Decreta:
Art. 1.º - E' creada mais uma vara de juiz de direito na
comarca de Rio Preto, que fica elevada a quarta entrancia.
§ unico - O juiz da vara
creada terá jurisdição privativa no juizo criminal
e no de menores.
Art. 2.º - Fica creado
mais um logar de promotor publico na comarca de Rio Preto, o qual
passará a ser o segundo, denominando-se primeiro, o existente
atualmente, e regulando-se atribuições de ambos,pela
legislação atual.
Art. 3.º - Para o logar de juiz da vara ora creada
será removido um dos juizes de qualquer entrancia, sujeita,
porém, essa nomeação á
aprovação do Tribunal de Justiça do Estado nos
termos do art. 27 do Decreto Federal n. 20.348, de 29 de agosto de
1931.
Art. 4.º - Os juizes da segunda vara de Campinas e
Ribeirão Preto cassam a exercer, privativamente, a
jurisdição criminal o a de menores.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposigões em
contrario, aberto o necessario credito.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de
1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Carlos Villalva
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica,
aos 10 de agosto de 1933.
Enrico M. Machado,
Diretor Geral, substituto.
A Comarca de Rio Preto de ha muito reclamava, pelas vozes mais
autorizadas dos seus juizes, advogados, dos seus jornais a
creação de uma 2.ª vara e consequente
elevação de entrancia, correlativa á sua
extraordinaria expansão, em todos os departamentos da atividade
humana.
Recente estatistica, publicada por um conceituado orgão desta
Capital, Informa o seguinte: "A Comarca de Rio Preto foi creada em 5 de
outubro de 1904 e apesar de 29 anos de Municipio e 19 de Comarca em
1922, quando houve o ultimo recenseamento. obteve o primeiro lugar em
população, entre as comarcas do interior do Estado, com
113 mil habitantes vindo em 2.º lugar Campinas, com 105 mil e
depois Ribeirão Preto, com 72 mil. Sendo a nossa Comarca a mais
populosa do Estado de S. Paulo è por conseguinte, a maior em
população, do Brasil. Rio Preto se desenvolveu muito de
1922 a 1929, no apogeu do café por ser a sua vida essencialmente
agricola, e hoje possue 7 municipios inclusivé a séde e
16 distritos de paz, com 7 peefeitos municipais. 7 coletorias estaduais
e 4 federais. 23 cartorios de paz, além do l.º e 2.º
tabeliães, contador e partidor e o cartorio geral de hipotecas
da séde; e séde bispado com 20 paroquias: delegacia
regional, sendo uma de segunda classe (séde) uma de terceira,
uma de quarta, oito de quinta, e oito de sexta classe; delegacia de
ensino que conta, com 108 estabelecimentos de ensino, assim
distribuidos; grupos escolares 10, escolas isoladas 97 o reunidas 1,
correio de primeira classe, uma faculdade de comercio, escola normal
livre ginasio, e 1.º e 2.º grupos escolares. A
sub-secção da ordem dos advogados, com séde nesta
cidade, é a segunda do interior do Estado, estando Santos em
l.º lugar, com 70 advogados, e Rio Preto com 69, assim
distribuidos entre advogados, solicitadores e provisionados: Rio Preto
(séde) 44: Catanduva com 15 e Monte Aprazível com 10;
medicos existem 60, assim distribuídos: sede 27 e municipios e
distritos 33, com uma sociedade de medicina nesta cidade. Farmacias na
sede existem 15 e uma drogaria. Dois jornais diarios na séde; e
as seguintes associações beneficentes e recreativas: Rio
Preto Automovel Clube, Clube Comercial, Sociedade dos Jovens Sirios,
Coligação Libanêsa, Clube Dansante 7 de Setembro.
Clube Dansante 9 de Julho. Associação Comercial,
Associação dos Empregados no Comercio, Centro
Operário e Beneficente, Associação União
Faz a Força dos Homens de Côr, uma Santa Casa, dirigida
por três Irmãs religiosas, Conferencia de S. Vicente de
Paulo com sub-divisão por toda a cidade e bairros.
Apesar de se comparar pela sua importancia com diversos Estados do
Brasil que possuem Tribunais de Justiça, e diversas varas
judiciais, Rio Preto possue somente um juiz de direito, o incansavel
dr. Diosenes Pereira do Valle, que vem com muito sacrificio
desempenhando a sua missão. No Governo julio Prestes, tendo se
percebido a importancia de nossa Comarca, foi desmembrada da mesma a
comarca de Monte Aprazivel que abrange esse municipio e o de
Tanabí. Mas não veiu esse áto solucionar o caso,
porque a distancia desses municipios desmembrados da comarca 6 grande e
apesar de serem de grande extensão territorial, são pouco
populosos, continuando a comarca de Rio Preto com a sua Importancia.
Agora pensa-se em crear uma comarca em um dos municipios visinhos. Essa
medida não solucionará satisfatoriamente a
questão. Por isto seria melhor a creação de uma
segunda vara em Rio Preto. E assim agindo o Governo do Estado, viria
beneficiar uma grande zona que sem favor nenhum merece esse gesto por
parte do Governo Estadual".
Um só juiz não podia, portanto, dar vazão a
tão excessivo movimento forense, coagido a sentenciar e a
despachar em prazos curtos. A creação da vara nova se
impunha: e foi assim que o Conselho Consultivo do Estado mandou ao
Governo recentemente a seguinte indicação: "atendendo ao
grande movimento forense da Comarca de Rio Preto; atendendo á
necessidade que axiste da creação de mais uma vara de
juiz de direito na referida comarca, proponho que o Conselho Consultivo
do Estado alvitre ao exmo. sr. General Interventor a conveniencia de
ser creada mais uma vara de juiz do direito".
Ainda assim o Governo relutou, por motivos economicos, na pretendida
creação procurando ouvir a opinião dos entendidos
no assunto, entre eles os ilustrados senhores ministros Costa Manso e
Manoel Carlos, cujas adesões á idea para logo a tornaram
vitoriosa. Daí o decreto óra expedido, com o qual a
administração procurou satisfazer os anseios da
população do Rio Preto tão eloquente e
reiteradamente demonstrados.