
DECRETO N.6.018, DE 10 DE AGOSTO DE 1933
Autoriza a remoção ou permuta, em qualquer época, independentemente de estagio ou quaisquer outras restrições, do professor primario que, por motivo de suas funções publicas, estiver ou vier a estar separado do conjuge, em pleno regime matrimonial.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930; e, atendendo á necessidade de
salvaguardar o direito á familia e á de facilitar o
amparo á pessoa dos filhos, nos termos do Codigo Civil da
Republica:
Decreta:
Artigo 1.º - E' permitida a remoção ou
permuta, em qualquer época, sem o estagio exigido pelo decreto
n. 5.884, de 21 de abril de 1933, ou outras quaisquer
restrições do professor primario que, por motivo de suas
funções publicas, estiver ou vier a estar separado do
conjuge, em pleno regime matrimonial.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Agosto de
1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO ,
Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, aos 10 de agosto de 1933.
Alnizio de Oliveira,
Pelo Diretor Geral.