DECRETO N.6.018, DE 10 DE AGOSTO DE 1933

Autoriza a remoção ou permuta, em qualquer época, independentemente de estagio ou quaisquer outras restrições, do professor primario que, por motivo de suas funções publicas, estiver ou vier a estar separado do conjuge, em pleno regime matrimonial.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e, atendendo á necessidade de salvaguardar o direito á familia e á de facilitar o amparo á pessoa dos filhos, nos termos do Codigo Civil da Republica:
Decreta:
Artigo 1.º - E' permitida a remoção ou permuta, em qualquer época, sem o estagio exigido pelo decreto n. 5.884, de 21 de abril de 1933, ou outras quaisquer restrições do professor primario que, por motivo de suas funções publicas, estiver ou vier a estar separado do conjuge, em pleno regime matrimonial.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Agosto de 1933.

GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO ,

Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 10 de agosto de 1933.

Alnizio de Oliveira,
Pelo Diretor Geral.