DECRETO N. 6.019, DE 10 DE AGOSTO DE 1933

Determina que o Instituto de Educação passe a denominar-se Instituto "Caetano de Campos".

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas; e,
considerando que, entre os nomes tradicionais do ensino paulista nenhum sobreleva ao do doutor Antonio Caetano de Campos, que não só cooperou notavelmente para modernizar o nosso aparelho escolar, como sacrificou a essa causa todas as suas energias fisicas e morais, de homem e de cidadão:
considerando que o seu nome sempre esteve mais intimamente vinculado ao principal estabelecimento de preparação pedagogica do Estado, que é a antiga Escola Norma da Praça da Republica atualmente transformada em Instituto de Educação;
considerando que guardar a memoria dos mortos mutres, é um dever que cabe primacialmente áqueles a que está entregue a educação popular, ou aos que se preparar para essa elevada missão;
considerando que o Estado de São Paulo só tem motivos para orgulhar-se dos pro-homens que outrora lhe engrandeceram o nome, na esfera educacional; considerando finalmente, que o Instituto de Educação tinh antes, o nome de Instituto "Caerar de Campos", de acôrdo com o decreto n. 5 303, de 24 de dezembro de 1931;
Decreta:
Artigo 1.º - O Instituto de Educação volta a denominar-se Instituto "Caetano de Campos".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1933.

GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Meirelles Reis Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 10 de agosto de 1933.

Aluizio de Oliveira,
Pelo Diretor Geral.