
DECRETO N. 6.019, DE 10 DE AGOSTO DE 1933
Determina que o Instituto de Educação passe a denominar-se Instituto "Caetano de Campos".
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas; e,
considerando que, entre os nomes tradicionais do ensino paulista nenhum
sobreleva ao do doutor Antonio Caetano de Campos, que não
só cooperou notavelmente para modernizar o nosso aparelho
escolar, como sacrificou a essa causa todas as suas energias fisicas e
morais, de homem e de cidadão:
considerando que o seu nome sempre esteve mais intimamente vinculado ao
principal estabelecimento de preparação pedagogica do
Estado, que é a antiga Escola Norma da Praça da Republica
atualmente transformada em Instituto de Educação;
considerando que guardar a memoria dos mortos mutres, é um
dever que cabe primacialmente áqueles a que está entregue
a educação popular, ou aos que se preparar para essa
elevada missão;
considerando que o Estado de São Paulo só tem motivos
para orgulhar-se dos pro-homens que outrora lhe engrandeceram o nome,
na esfera educacional; considerando finalmente, que o Instituto de
Educação tinh antes, o nome de Instituto "Caerar de
Campos", de acôrdo com o decreto n. 5 303, de 24 de dezembro de
1931;
Decreta:
Artigo 1.º - O Instituto de Educação volta a
denominar-se Instituto "Caetano de Campos".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de
1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, aos 10 de agosto de 1933.
Aluizio de Oliveira,
Pelo Diretor Geral.