DECRETO N. 6.021, DE 11 DE AGOSTO DE l933

Restabelece, na Capital,um lugar de delegado regional do ensino e doze de inspectores escolares.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 9.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que existe impossibilidade financeira de se instalarem, presentemente, as missões técnicas e culturais, criadas pelo decreto n. 5.884, de 21 de abril do corrente ano;
considerando que, por esse motivo, se encontram inativos os respectivos inspetores o e em numero de doze, nomeados por decreto de 2 de junho ultimo;
considerando que o desenvolvimento do aparelhamento escolar, na região da Capital, demanda maior numero de inspetores;
considerando que se acha sem funções um dos delegados regionais do ensino, da Capital, onde o Decreto n. 5.884, citado, reduziu para uma as duas delegacias até então existentes;
considerando que ha conveniencia em serem aproveitados os serviços desses funciona os nativos, nos cargos que ocupavam anteriormente ao mencionado Decreto;
considerando, finalmente, que as medidas ora decretadas não resulta aumento de despesa, para o Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica restabelecia a Delegacia Regional do Ensino, desta Capital, suprimida pelo Decreto n. 5.884, de 21 de abril do corrente ano, bem como doze (12) lugares de inspetores escolares, no mesmo municipio.

Paragrafo unico - Para os lugares de que trata este artigo serão aproveitados o delegado regional do ensino, cujo cargo havia sido suprimido, esses inspetores chefes das missões técnicas e culturais.

Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1933.
GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica,em 11 de agosto de 1933.
Aluizio de Oliveira - Pelo diretor geral.