
DECRETO N. 6.023-A, DE 13 DE AGOSTO DE 1933
Sobre a presidencia do Tribunal do Juri.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398. de 11 da novembro
de 1930, atendendo ao que lhe representou o presidenta do Tribunal da
Justiça,
Decreta:
Art. 1.º - A presidencia do Tribunal do Juri na comarca da
Capital será exercida pelos Juizes criminais, servindo cada um
deles durante um mês, na ordem da numeração das
vagas.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de agosto de 1938.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 12 de agosto de 1933.
Eurice M. Machado, Diretor Geral substituto.