DECRETO N. 6.023-A, DE 13 DE AGOSTO DE 1933

Sobre a presidencia do Tribunal do Juri.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398. de 11 da novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o presidenta do Tribunal da Justiça,
Decreta:

Art. 1.º - A presidencia do Tribunal do Juri na comarca da Capital será exercida pelos Juizes criminais, servindo cada um deles durante um mês, na ordem da numeração das vagas.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de agosto de 1938.

GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
Carlos Villalva.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 12 de agosto de 1933.
Eurice M. Machado, Diretor Geral substituto.