DECRETO N.6.024, DE 15 DE AGOSTO DE 1933

Revoga a lei n.º 2.415, de 30 de dezembro de 1929.

O GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que a lei n.2.415, de 30 de dezembro de 1929, que separou, na comarca do Santos, das atribuições do 3.º tabelião de notas, as funções do escrivão do civel e do comercio, dos orfãos e ausentes, da provedoria e do Crime, não correspondeu, na pratica, aos fins colimados;
considerando que se acha vago o oficio de 3.º escrivão do civel e do comercio, dos orfãos e ausentes, da provedoria e do crime da referida comarca, em virtude da desistencia apresentada pelo respectivo serventuario,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogada a lei n.º 2.415, de 20 de dezembro de 1929, passando as atribuições do 3.º escrivão do civel e do comercio, dos orfãos e ausentes, da provedoria e do crime da comarca de Santos a ser exercidas pelo 3.º tabelião de notas da referida comarca.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de agosto de 1933.

GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO,

Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 15 de agosto de 1933.
Eurico M. Machado,
Diretor Geral Substituto.