
DECRETO N. 6.025, DE 19 DE AGOSTO DE 1933
Dispõe sobre a mudança de denominações da
Diretoria Geral do Ensino e repartições suburdinadas.
O GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal,
interino, no Estado de S. Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo Governo Provisorio da Republica, e,
CONSIDERANDO que não ha necessidade de expedição
de novos titulos para os funcionarios da Diretoria Geral do Ensino e
repartições a éla subordinadas, em virtude de
alterações no nome dessas repartições, ou
estabelecimentos;
CONSIDERANDO que nem siquer ha necessidade de opostílar os
titulos com que serviam os respectivos funcionarios, uma vez que
não houve em suas funções e
retribuição mudança alguma,
DECRETA:
Artigo 1.º - Os funcionarios da Diretoria Geral do Ensino
e os de repartição ou estabelecimentos a ela
subordinados, continuarão a servir com os mesmos titulos de
nomeação, independentemente de apostilas ou
averbações especiais, não obstante a
mudança de denominações a que se referem Os
Decretos n.s. 6.019 e 6.020. de 10 de agosto do corrente ano.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de
1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
A. Meirelles Bela Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saúde
Publica, em 16 de agosto de 1933.
Alfredo C. Costa
Pelo Diretor Geral.