DECRETO N. 6.025, DE 19 DE AGOSTO DE 1933

Dispõe sobre a mudança de denominações da Diretoria Geral do Ensino e repartições suburdinadas.

O GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Governo Provisorio da Republica, e,
CONSIDERANDO que não ha necessidade de expedição de novos titulos para os funcionarios da Diretoria Geral do Ensino e repartições a éla subordinadas, em virtude de alterações no nome dessas repartições, ou estabelecimentos;
CONSIDERANDO que nem siquer ha necessidade de opostílar os titulos com que serviam os respectivos funcionarios, uma vez que não houve em suas funções e retribuição mudança alguma,
DECRETA:
Artigo 1.º - Os funcionarios da Diretoria Geral do Ensino e os de repartição ou estabelecimentos a ela subordinados, continuarão a servir com os mesmos titulos de nomeação, independentemente de apostilas ou averbações especiais, não obstante a mudança de denominações a que se referem Os Decretos n.s. 6.019 e 6.020. de 10 de agosto do corrente ano.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
A. Meirelles Bela Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saúde Publica, em 16 de agosto de 1933.
Alfredo C. Costa
Pelo Diretor Geral.