DECRETO N. 6.026, DE 16 DE AGOSTO DE 1933
Aprova
os termos do contrato para o arrendamento de um predio à
Avenida Floriano Peixoto, n.135, na cidade de Botucatú'.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de
São Paulo de acôrdo com o disposto no Decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrade na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco
anos, de um predio de propriedade de dona Michelina Lauríndo
Blasi, situado à Avenida Floriano Peixoto, n. 135, na
cidade de Botucatú, nesseEstado, e destinado ao funcionamento de
um estabelecimento de e4nsino.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de agosto de 1933.
(a) GEN. DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
(a) A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 16 de agosto de 1933.
O. Barros
Pelo Diretor Geral.