
O
GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, Interino, no Estado do São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio
da Republica, considerando que, em virtude da cessação da
censura á imprensa se tornam desnecessarios os serviços
da Secção de Publicidade do Departamento de Censura, a
que se refere o decreto n. 5.714, de 25 de outubro de 1932;
considerando que, pelos bons serviços prestados no Estado os
seus atuais funcionarios devem ser aproveitados em outras
repartições do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam os atuais censores da Secção
de Publicidade do Departamento de Censura, senhores Candido Oliveira.
Barbosa, Apollonio Rodrigues de Queiroz, Cristovam Pinto Ferraz,
Monçaldo Ferreira, Odilon Negrão e Sebastião
Schlfflni, adidos á Imprensa Oficial do Estado de São
Paulo, com os vencimentos atuais, até que possam ser
aproveitados em cargos equivalentes, de outras
repartições do Estado.
Art. 2.º - Ficam adidos ao Departamento de Censura, em
Identicas condições aos funcionarios mencionados no art.
l.º deste decreto, oa censores senhores Raimundo Pessoa Ramalho e
Antonio Golini.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo nos 16 de
agosto de 1933.
GENERAL DALTRO FILHO.
Carlos Villalva,
Meirelles Reis,
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 16 de agosto de 1933.
Eurico M. Machado, Diretor Geral Interino.