DECRETO N. 6.027, DE 18 DE AGOSTO DE 1933

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio da Republica, considerando que, em virtude da cessação da censura á imprensa se tornam desnecessarios os serviços da Secção de Publicidade do Departamento de Censura, a que se refere o decreto n. 5.714, de 25 de outubro de 1932; considerando que, pelos bons serviços prestados no Estado os seus atuais funcionarios devem ser aproveitados em outras repartições do Estado,

Decreta: 

Art. 1.º - Ficam os atuais censores da Secção de Publicidade do Departamento de Censura, senhores Candido Oliveira. Barbosa, Apollonio Rodrigues de Queiroz, Cristovam Pinto Ferraz, Monçaldo Ferreira, Odilon Negrão e Sebastião Schlfflni, adidos á Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, com os vencimentos atuais, até que possam ser aproveitados em cargos equivalentes, de outras repartições do Estado.
Art. 2.º - Ficam adidos ao Departamento de Censura, em Identicas condições aos funcionarios mencionados no art. l.º deste decreto, oa censores senhores Raimundo Pessoa Ramalho e Antonio Golini.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo nos 16 de agosto de 1933.
GENERAL DALTRO FILHO. 
Carlos Villalva,
Meirelles Reis,
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 16 de agosto de 1933.
Eurico M. Machado, Diretor Geral Interino.