DECRETO N. 6.028, DE 16 DE AGOSTO DE 1933
O GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO Interventor Federal, interino neste Estado,
usando das atribuições que lhe são conferidos pelo
parag. 1.º, art. 11 do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930:
considerando que a Diretoria Geral da
Repartição Central de Policia tem a seu cargo Importantes
questões de direito, algumas até de alta relevancia, como
as atinentes á extradição,
naturalização e passaporte;
considerando que o diretor geral
dessa repartição tem por atribuição estudar
os assuntos da alçada da Diretoria Geral e sobre eles interpor
paraceres; e é então evidente que deve o cargo ser
desempenhado por pessoa diplomada em direito;
considerando que a lei atual assim
não entende, mandando que o preenchimento se faça por
acesso - quando deve ser livre escolha entre os que reunam a
condições expostas e que melhor garantam o perfeito
andamento e solução das importantes questões
ligadas ao cargo, que dia a dia crescem de volume e importancia;
Decreta:
Art. 1.º
- O cargo de Diretor Geral da Repartição Central de
Policia será de livre nomeação do governo, dentre
os doutores ou bachareis em direito, com mais de cinco anos de
exercicio da advocacia, da carreira policial, do ministerio publico ou
da judicatura, no Estado, sendo o funcionario conservado em
quanto bem servir;
Parag. unico: - Terá
preferencia na escolha o sub-diretor geral que reunir as
condições fixadas no artigo antecedente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de agosto de 1933.
GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 16 de agosto de 1933.
Eurico M. Machado.
Diretor Geral Interino.