DECRETO N. 6.028, DE 16 DE AGOSTO DE 1933

O GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO Interventor Federal, interino neste Estado, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo parag. 1.º, art. 11 do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930:
considerando que a Diretoria Geral da Repartição Central de Policia tem a seu cargo Importantes questões de direito, algumas até de alta relevancia, como as atinentes á extradição, naturalização e passaporte;
considerando que o diretor geral dessa repartição tem por atribuição estudar os assuntos da alçada da Diretoria Geral e sobre eles interpor paraceres; e é então evidente que deve o cargo ser desempenhado por pessoa diplomada em direito;
considerando que a lei atual assim não entende, mandando que o preenchimento se faça por acesso - quando deve ser livre escolha entre os que reunam a condições expostas e que melhor garantam o perfeito andamento e solução das importantes questões ligadas ao cargo, que dia a dia crescem de volume e importancia;
Decreta:
Art. 1.º - O cargo de Diretor Geral da Repartição Central de Policia será de livre nomeação do governo, dentre os doutores ou bachareis em direito, com mais de cinco anos de exercicio da advocacia, da carreira policial, do ministerio publico ou da judicatura,  no Estado, sendo o funcionario conservado em quanto bem servir;
Parag. unico: - Terá preferencia na escolha o sub-diretor geral que reunir as condições fixadas no artigo antecedente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de agosto de 1933.
GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 16 de agosto de 1933.
Eurico M. Machado.
Diretor Geral Interino.