DECRETO N. 6.029, DE 16 DE AGOSTO DE 1933

Sobre a realização da Assembléia Geral de Representantes dos Sindicatos Municipais dos Lavradores de Café

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal Interino no Estado de Sâo Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei e atendendo ao que lhe representou a atual Diretoria do Instituto de Café, por solicitação da Sociedade Rural Brasileira, que e a Associação mais representativa da classe doa lavradores de café deste Estado, a qual alega terem-se formado varios sindicatos de lavradores com a omissão de formalidades essencias, da respectiva lei organica,

Decreta:

Artigo 1.º - A realização da Assembléia Geral de Representantes dos Sindicatos Municipais dos Lavradores de Café, marcada para o dia 30 do corrente, pelo decreto n. 5.994, de 24 de julho ultimo, fica adiada para outro dia que será oportunamente marcado pelo Governo, logo após a verificação, a que se vai proceder dentro do mais custo prazo possível, de que todos os sindicatos ae acham orçanizados com a observancia completa das exigencias da legislação que rege o assunto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1933.

GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 17 de agosto de 1933.
Juvenal Pereira Leite
Diretor Geral.