
DECRETO N. 6.029, DE 16 DE AGOSTO DE 1933
Sobre a realização da Assembléia Geral de Representantes dos Sindicatos Municipais dos Lavradores de Café
O
GENERAL DE BRIGADA MANOEL CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal
Interino no Estado de Sâo Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei e atendendo ao que lhe
representou a atual Diretoria do Instituto de Café, por
solicitação da Sociedade Rural Brasileira, que e a
Associação mais representativa da classe doa lavradores
de café deste Estado, a qual alega terem-se formado varios
sindicatos de lavradores com a omissão de formalidades
essencias, da respectiva lei organica,
Decreta:
Artigo 1.º - A realização da
Assembléia Geral de Representantes dos Sindicatos Municipais dos
Lavradores de Café, marcada para o dia 30 do corrente, pelo
decreto n. 5.994, de 24 de julho ultimo, fica adiada para outro dia que
será oportunamente marcado pelo Governo, logo após a
verificação, a que se vai proceder dentro do mais custo
prazo possível, de que todos os sindicatos ae acham
orçanizados com a observancia completa das exigencias da
legislação que rege o assunto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 17 de agosto de 1933.
Juvenal Pereira Leite
Diretor Geral.