DECRETO N. 6.030,  DE 17 DE AGOSTO DE 1933

Transfere, das verbas dos §§ 1.º 2.º 4.º e 6.º, art. 6.º, para a verba "Eventuaes" § 12, do mesmo artigo, do orçamento vigente a importancia de rs. 273:800$000.


O GENERAL DE BRIGADA, MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro da 1930.
considerando que no periodo de 2 de fevereiro a 26 de julho do corrente ano o Gabinete da Intervertoria Federal oeste Estado requisitou da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, por conta da verba "Eventuais" da Secretaria da Justiça e Segurança Publica, diversos pagamentos, dada a insuficiencia da consignação constante do § unico, artigo 2.º - Presidencia do Estado - Diversas despesas, do decreto n. 5.823, do 3 de janeiro de 1933. o que deu origem á abertura de um credito extraordinario de rs, 190:000$000, pelo decreto n. 6.000, de 4 de agosto de 1933; considerando que em virtude dessas requisições acha-se com um saldo insignificante a parte "A" e totalmente esgotada a parte "B" da verba "Eventuais";
considerando que dita verba é destinada a atender exclusivamente ao pagamento de despesas com representação, substituições em geral e despesas não previstas a cargo da propria Secretaria da Justiça e Segurança Publica;
considerando que dentre as requisições feitas pelo Gabinete da Interventoria, naquele periodo, figuram pagamentos que não deviam ser classificado na referida consignação;
considerando que a importancia consignada em dita verba "Eventuais" foi fixada para atender ás despesas julgadas indispensaveis no decorrer deste exercicio: considerando que o Conselho Consultivo ao Estado já emitiu parercer favoravel á abertura de credito reclamado pela Secretaria da Justiça e Segurança Publica (paracer n. 247 - Processo n. 716, de 27 de julho de 1933), para restabelecer a referida verba "Eventuais";
considerando que, segundo alegação da Secretaria da Justiça e Segurança Publica, algumas de suas verbas permitem transferencias diversas desde que haja todo o rigor nos processos de autorização par despesas, adiando-se todo e qualquer fornecimento e execução de serviços que não se jam de absoluta urgencia,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas das verbas dos §§ 1.°, 2.°, 4.° e 6.°, art. 6.0, para a verba "Eventuais", art. 6.°, § 12, do orçamento vigente, as seguinte importancias, no total de Rs. 75:000$000: 


Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 da agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DAL TRO FILHO
Carlos Villava
José Mascarenhas. 

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de agosto de 1933
Eurico M. Machado,
Diretor Geral, substituto.