DECRETO N. 6.031, DE 17 DE AGOSTO DE 1933

Dispõe sobre o modo de pagamento das despesas autorizadas pelo palacio do Governo.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio da Republica e
considerando que a verba "Eventuais", § 12. art 6.° do orçamento vigente, se esgotou quando apenas iniciado o 2.° semestre deste ano;
considerando que esse estado da referida, verba teve origem no fato de haver o Gabinete da Interventoria requisitado, por conta daquela verba, até julho ultimo diversos pagamentos, muitos dos quais não deviam ter sido classificados nessa consignação orçamentaria;
considerando que esses pagamentos foram requisitados diretamente do Gabinete da Interventoria, com prejuizo da perfeita regularidade da escrituração e dos serviços a cargo da Secretaria da Justiça e Segurança Publica:
considerando que a falta de saldo no citado paragrafo obrigou o Governo a fazer a transferencia de verbas a que Se refere o decreto n. 6.030. desta data;
considerando que é Indispensavel estabelecer-se nor ma segura para se evitar a continuação do expediente até ha pouco saguido;

Decreta:

Artigo 1.º - O palacio do Governo só póde requisitar pagamentos da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado por conta das verbas que lhe forem expressamente destinadas no orçamento que vigorar.
Artigo 2.º - Sempre que houver necessidade de se saldarem compromissos oriundos de representação oficial, e que, por sua natureza, não se enquadrem nas verbas a seu cargo, o Palacio do Governo, por intermedio da respectiva Diretoria do Expediente, encaminhará as respectivas notas, regularmente processadas, á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica a qual por conta da verba propria - (Eventuais), requisitará da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado o pagamento a cada um dos interessados.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO aos 17 do agosto de 1933.

GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Carlos Villalva
José Mascarenhas

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de agosto de 1933

O Diretor Geral, substituto.

Eurico M. Machado.