
DECRETO N. 6.032, DE 17 DE AGOSTO DE 1993
Abre a Secretaria da
Justiça e Segurança Publica o crédito especial da
quantia de Rs 27:511$200, destinado ao pagamento de diferença de
vencimentos do Juiz de direito e promotor publico da 1.a vnra e
vencimentos do juiz de direito e promotor publico da 2.a vara da
comarca de Rio Preto, no periodo de 10 de agosto a 31 de dezembro do
corrente ano.
O GENERAL DE BRIGADA MANUEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398 - de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Nos termos dos artigos 1.°, 2.° e
5.° do decreto n. 6.017, do 10 do corrente mês, fica aberto,
na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Segurança Publica, o crédito especial da
quantia de vinte e sete contos, quinhentos e onze mil e duzentos
réis (27:511$000), para ocorrer ao pagamento, no periodo de 10
de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, que diferença do
vencimentos do Juiz do direito e promotor publico da 'I a vara, e
vencimentos do juiz de direito e promotor publico da 2.a vara da
comarca de Rio Preto, elevada á categoria do 4.a entrancia, pelo
referido decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de agosto de 1933.
GEN. DALTRO FILHO
Carlos Villalva
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de agosto de 1933.
O Diretor Geral substituto,
Eurico M. Machado