DECRETO N. 6.033, DE 17 DE AGOSTO DE 1933

Abre á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, o crédito especial de Rs. 9 :226$743, destinado no pagamento de vencimentos ao juiz de direito e ao promotôr publico da comarca de Marilia, no periodo de 15 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta :
Artigo 1.º - Nos termos dos artigos 2° e 3.° do decreto n. 5.956, de 27 de junho ultimo, fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, o crédito especial da quantia de nove contos, duzentos e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e tres réis (9:226$743) para ocorrer ao pagamento de vencimentos, no periodo de 13 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, do juiz de direito e do promotôr publico da comarca de Marilia, creada pelo referido decreto, na base anual de 17:143$000, ao juiz e 7:200$000 ao promotôr.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1933.
GEN. DALTRO FILHO
Carlos Villalva
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de agosto de 1933.
O Diretor Geral substituto.
Enrico M. Machado