
DECRETO N. 6.033, DE 17 DE AGOSTO DE 1933
Abre á Secretaria da Justiça e Segurança Publica,
o crédito especial de Rs. 9 :226$743, destinado no pagamento de
vencimentos ao juiz de direito e ao promotôr publico da comarca
de Marilia, no periodo de 15 de agosto a 31 de dezembro do corrente
ano.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta :
Artigo 1.º - Nos termos dos artigos 2° e 3.° do
decreto n. 5.956, de 27 de junho ultimo, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e
Segurança Publica, o crédito especial da quantia de nove
contos, duzentos e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e tres
réis (9:226$743) para ocorrer ao pagamento de vencimentos, no
periodo de 13 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, do juiz de
direito e do promotôr publico da comarca de Marilia, creada pelo
referido decreto, na base anual de 17:143$000, ao juiz e 7:200$000 ao
promotôr.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de
1933.
GEN. DALTRO FILHO
Carlos Villalva
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica,
aos 17 de agosto de 1933.
O Diretor Geral substituto.
Enrico M. Machado