
DECRETO N. 6.036, DE 17 DE AGOSTO DE 1933
Aprova
o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia, e o Sr. Felisberto Carmo Rizzo, para a
locação do predio ocupado pelo posto policial da Mooca,
6.ª Circunscrição da Capital, sito a rua Madre de
Deus,
n. 45.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
do 11 do novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 6.427
de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Felisberto Carmo
Rizzo para locação, Pelo prazo de tres (3) anos a partir
do 1.° de Janeiro deste ano. do predio ocupado pelo posto policial
da Moóca, na 6.ª Circunscrição, sito á
rua Madre de Deus. n. 45, pelo aluguel mensal de duzentos mil
réis (200$000), pago por trimestres vencidos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de agosto do 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
Carlos Vlllalva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de
agosto de 1933.
Azevedo Marques, Diretor Geral.