DECRETO N. 6.036, DE 17 DE AGOSTO DE 1933

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia, e o Sr. Felisberto Carmo Rizzo, para a locação do predio ocupado pelo posto policial da Mooca, 6.ª Circunscrição da Capital, sito a rua Madre de Deus, n. 45.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, do 11 do novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 6.427 de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Felisberto Carmo Rizzo para locação, Pelo prazo de tres (3) anos a partir do 1.° de Janeiro deste ano. do predio ocupado pelo posto policial da Moóca, na 6.ª Circunscrição, sito á rua Madre de Deus. n. 45, pelo aluguel mensal de duzentos mil réis (200$000), pago por trimestres vencidos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de agosto do 1933.

GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
Carlos Vlllalva.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de agosto de 1933.

Azevedo Marques,  Diretor Geral.