
DECRETO N. 6.037, DE 17 DE AGOSTO DE 1933
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o sr. Joaquim Mendes
Tojo, para a locação do predio ocupado pelo posto de
fiscalização de estradas de rodagem, em Pirituba.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.° - Fica aprovado, nos termos do Decreto numero
3.427, de 5 de março do 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Joaquim Mendes
Tojo, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir
de 15 de agosto deste ano, do predio ocupado pelo posto e
fiscalização de estradas de rodagem, em Pirituba. sito no
kl. 11 da Estrada São Paulo - Minas, pelo aluguel mensal de
cento e trinta mil réis (Rs. 130$000), pagos por trimestres
vencidos.
Art. 2.° - Rovogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO
FILHO.
Carlos Villalva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de agosto de 1933.
Azevedo Marques,
Diretor Geral