DECRETO N. 6.037, DE 17 DE AGOSTO DE 1933

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Joaquim Mendes Tojo, para a locação do predio ocupado pelo posto de fiscalização de estradas de rodagem, em Pirituba.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Art. 1.° - Fica aprovado, nos termos do Decreto numero 3.427, de 5 de março do 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Joaquim Mendes Tojo, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 15 de agosto deste ano, do predio ocupado pelo posto e fiscalização de estradas de rodagem, em Pirituba. sito no kl. 11 da Estrada São Paulo - Minas, pelo aluguel mensal de cento e trinta mil réis (Rs. 130$000), pagos por trimestres vencidos.
Art. 2.° - Rovogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1933.

GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO
FILHO.
Carlos Villalva.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de agosto de 1933.

Azevedo Marques,
Diretor Geral