DECRETO N. 6.038, DE 17 DE AGOSTO DE 1933

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Settimo Gozzoli, para a locação do predio ocupado pelo posto de fiscalização de estradas de rodagem, na Penha, alto na Estrada de São Miguel n. 256.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Settimo Gozzoli, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.° de julho ultimo, do predio ocupado pelo posto de fiscalização de estradas de rodagem, na Penha, sito na Estrada de São Miguel n. 256, pelo aluguel mensal de cento e quarenta mil réis (140$000), pago por trimestres vencidos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 17 de agosto de 1933.
GENERAL DALTRO FILHO
Carlos Villalva
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de agosto do 1933.
O Diretor Geral,
Azevedo Marques.