DECRETO N. 6.040, DE 17 DE AGOSTO DE 1933

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Major Ignacio Bicudo de Siqueira Salgado, para locação do predio que vai ser ocupado pela delegacia de policia de Campos do Jordão.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Interino do Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o cantrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Major Ignacio Bicudo de Siqueira Salgado, para locação, pelo prazo do dois anos, a partir de 1.° de agosto do corrente ano, do predio que vai ser ocupado pela delegacia de policia de Campos do Jordão, sito á avenida de Ligação s|n, pelo aluguel mensal de duzentos e dez mil réis (Rs. 210$000), pago por trimestres vencidos por intermedio da Tesouraria da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão e á vista de atestado de ocupação passado pela autoridade policial competente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO 

Carlos Villalva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de agosto de 1933.
O Diretor Geral,
Azevedo Marques.