
DECRETO N. 6.040, DE 17 DE AGOSTO DE 1933
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o sr. Major Ignacio
Bicudo de Siqueira Salgado, para locação do predio que
vai ser ocupado pela delegacia de policia de Campos do Jordão.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Interino do Estado de S. Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 5.427, de
5 de março de 1932, o cantrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Major Ignacio
Bicudo de Siqueira Salgado, para locação, pelo prazo do
dois anos, a partir de 1.° de agosto do corrente ano, do predio que
vai ser ocupado pela delegacia de policia de Campos do Jordão,
sito á avenida de Ligação s|n, pelo aluguel mensal
de duzentos e dez mil réis (Rs. 210$000), pago por trimestres
vencidos por intermedio da Tesouraria da Prefeitura Sanitaria de Campos
do Jordão e á vista de atestado de ocupação
passado pela autoridade policial competente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Carlos Villalva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de agosto de 1933.
O Diretor Geral,
Azevedo Marques.