DECRETO N. 6.042, DE 17 DE AGOSTO DE 1933
O
GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal Interino, no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 1.º do Decreto Federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º
- Ficam considerados efetivos, gozando de todas as regalias e vantagens
asseguradas aos funccionarios publicos do Estado, os atuais
funcionarios do Departamento Geral de Compras, creado pelo decreto
5.393, de 20 de fevereiro de 1932.
Art. 2.º
- Os funcionarios do Departamento Geral de Compras a que se refere o
artigo 1.º são os constantes da relação anexa, que fica fazendo parte
integrante deste decreto.
Art. 3.º -
Os funcionarios nesta data efetivados terão os mesmos vencimentos que
lhes foram fixados na tabela a que se refere o art. 14.º do decreto
5.393, de 20 de fevereiro de 1932.
Art. 4.º
- Os funcionarios do Departamento Geral de Compras, efetivados nesta
data, no caso de extinção do mesmo Departamento, serão adidos á
Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda e do Tesouro, com os
efetivados nas demais Secretarias de Estado, em cargos equivalentes.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quinze de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos dezesete de agosto de 1933.
Juvenal Pereira Leite,
Diretor Geral Substituto.
RELAÇÃO
Bacharel Angelo Mendes Corrêa – Vice-diretor.
Sadi do Valle Machado – Inspetor Técnico.
Sebastião Fleury Curado Junior. – Inspetor de Compras.
Dalmo Braga – Inspetor de Compras.
Jorge Siqueira Araujo – Inspetor de Compras.
Mario Pinto de Campos – Secretario.
Napoleão Roberto da Costa – Inspetor de Almoxarifado.
Paulo Augusto Nascimento – Inspetor de Almoxarifado.
Waldemar Luiz da Costa – 2.º escriturario.
Alcides Pimentel – 2.º escriturario.
Clovis Singmatingue de Moraes Cordeiro – 2.º escriturario.
Raul Ferrão – 3.º escriturario.
Miguel Amoroso – Continuo.
José Benedito – Continuo.
José Antunes – Continuo.
DECRETO N. 6.042 , DE 17 DE AGOSTO DE 1933
Efetivando funcionarios do Departamento Geral de Compras.
(RETIFICAÇÃO) - Onde se lê - " Bacharel Angelo Mendes Corrêa -
vice-diretor", leia-se - "Bacharel Angelo Mendes Corrêa - Sub-diretor.