DECRETO N. 6.044, DE 18 DE AGOSTO DE 1933
Efetiva
os funcionários contratados do Departamento da
Adiministração Municipal e dá outras providencias.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, no exercicio das atribuições que
lhe são conferidas por lei, como Interventor Federal, interino,
do Estado de São Paulo, e
Considerando que o Departamento de
Administração Municipal tem produzidos frutos tão
satisfatorios que se impõe como a obra mais sádia
que já se fez em todo o território da República
Brasileira;
considerando que esse resultado
evidencia que foi plenamente atingida a finalidade por que o criou a
Revolução de 1930;
considerando que é
forçoso atribuir essa eficiência não só
á modelar organização de que é dotado,
sinão tambem ao esforço e bôa vontade dos poucos
funcionarios que acionam a sua maquina administrativa;
considerando que a sua
manutenção não acarreta despesa alguma ao Estado,
que, aliás, indiretamente, autere as vantagens decorrentes da
organização economica perfeita, atual, dos municipios;
considerando que as proprias
Prefeituras, que usufruem os favores do controle administrativo do
Departamento Municipal, contribuem com verbas que, pela sua
insignificancia, não alteram os seus orçamentos;
considerando que as dotações anuais dessa contribuição estão fixadas em leis;
considerando que o quadro de
funcionarios de ressente da falta de uniformidade, porquanto uns gozam
de regalias de efetivos e outros, si bem que ocupam lugares
criados por lei, figuram ainda como contratados;
considerando que, se por um lado nada
justifica essa desigualdade, por outro, é medida salutar de
justiça garantir a tranquilidade e a estabilidade dos
funcionarios no exercicio de suas funções,
DECRETA:
Art 1.º -
Pertencerão ao quadro efetivo de Departamento de
Admnistrção Municipal e gozarão de todas as
vantagens e regalias inherentes ao funcionalismo publico estadual, de
que trata o Deceto n. 5.841-A, de 20 de fevereiro do corrente ano,
todos os atuais funcinarios contratados de conformidade com o
art. 1.º, letra "B", do Decreto n.5.786-A, de dezembro de 1932, e
do art. 2.º, do Decreto n. 5.952, de 22 de junho deste ano.
Art. 2.º -
Ficam equiparados ao cargo de TERCEIRO ESCRITURARIO, para todos os
efeitos, os cargos de AUXILIAR E INSPETOR do mesmo Departamento de
Admnistração Municipal.
Art. 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTOR FILHO.
José da Costa Monteiro.
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 18 de agosto de 1933.
Philadelpho Gouvêa Neto
Secretario.