DECRETO N. 6.044, DE 18 DE AGOSTO DE 1933

Efetiva os funcionários contratados do Departamento da Adiministração Municipal e dá outras providencias.  

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, no exercicio das atribuições que lhe são conferidas por lei, como Interventor Federal, interino, do Estado de São Paulo, e

Considerando que o Departamento de Administração Municipal tem produzidos frutos tão satisfatorios que se impõe como a  obra mais sádia que já se fez em todo o território da República Brasileira;
considerando que esse resultado evidencia que foi plenamente atingida a finalidade por que o criou a Revolução de 1930;
considerando que é forçoso atribuir essa eficiência não só á modelar organização de que é dotado, sinão tambem ao esforço e bôa vontade dos poucos funcionarios que acionam a sua maquina administrativa;
considerando que a sua manutenção não acarreta despesa alguma ao Estado, que, aliás, indiretamente, autere as vantagens decorrentes da organização economica perfeita, atual, dos municipios;
considerando que as proprias Prefeituras, que usufruem os favores do controle administrativo do Departamento Municipal, contribuem com verbas que, pela sua
insignificancia, não alteram os seus orçamentos;
considerando que as dotações anuais dessa contribuição estão fixadas em leis;
considerando que o quadro de funcionarios de ressente da falta de uniformidade, porquanto uns gozam de regalias de efetivos e outros, si bem que ocupam lugares criados por lei, figuram ainda como contratados;
considerando que, se por um lado nada justifica essa desigualdade, por outro, é medida salutar de justiça garantir a tranquilidade e a estabilidade dos funcionarios no exercicio de suas funções,

DECRETA:  

Art 1.º - Pertencerão ao quadro efetivo de Departamento de Admnistrção Municipal e gozarão de todas as vantagens e regalias inherentes ao funcionalismo publico estadual, de que trata o Deceto n. 5.841-A, de 20 de fevereiro do corrente ano, todos os atuais funcinarios  contratados de conformidade com o art. 1.º, letra "B", do Decreto n.5.786-A, de dezembro de 1932, e do art. 2.º, do Decreto n. 5.952, de 22 de junho deste ano.
Art. 2.º - Ficam equiparados ao cargo de TERCEIRO ESCRITURARIO, para todos os efeitos, os cargos de AUXILIAR E INSPETOR do mesmo Departamento de Admnistração Municipal.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1933.

 GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTOR FILHO.

José da Costa Monteiro.

Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 18 de agosto de 1933.

Philadelpho Gouvêa Neto
Secretario.