
DECRETO N. 6.045, DE 18 DE AGOSTO DE 1933
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO
FILHO, Interventor Federai Interino no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio, e
Considerando
que, por diversas vias tem chegado ao conhecimento do Governo a existencia de
varias irregularidades na Comissão de Verificação e Liquidação das Requisições
em Geral no Estado do São Paulo, irregularidades em que parece
ser havido lucros ilegais de dinheiros publicos;
considerando que ainda nesta data, o sr. cap. Eduardo Campelo, presentemente
respondendo pela direção desse Departamento, representou tambem ao Governo
sobre tais irregularidades, o mesmo ocorrendo com a cidadão Francisco Rodrigues
que, por igual, tambem aponta diversas irregularidades.
Resolve nomear o bacharel José Cesar Salgado, primeiro promotor publico da
Comarca da Capital, para fazer uma sindicancia em todos os negocios daquela
repartição, de sorte que sa proceda a mais absoluta devassa em busca dos erros
ou crimes praticados e os seus respectivos agentes, podendo a mesma autoridade designar o escrivão da sua confiança, fazendo-se-lhe remessa
dos documentos acima aludidos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria a Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 18 de agosto de
1933.
Juvenal Pereira Leite,
Diretor Geral Substituto.