
DECRETO N 6.046, DE 18 DE AGOSTO DE 1933
Estabelece novo horario para a Bibliotéca Publica do Estado e da
outras providencias.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, Interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, e,
considerando quo as bibliotécas publicas, em geral, estão
abertas ao publico num periodo maximo de 12 horas diárias;
considerando que a Bibliotéca Publica do Estado, entretanto,
funciona, atualmente, durante 14 horas por dia;
considerando que na primeira ultima horas o numero de cosulentes
é a sás reduzido, como têm demontrado
estatiasticas;
Decreta:
Artigo 1.º - A Biblioteca Publica do Estado sera
diariamente franqueada ao publico, das 9 ás 21 horas, nos dias
uteis; e das 11 ás 16 horas, nos domingos e feriados da
Republica do Estado.
Artigo 2.º - Com exceção do secretario,
escriturario e serventes, o diretor da Bibliotéca
distribuirá o pessoal em duas turmas, ficando a primeira com o
serviço das 9 ás 15 horas e a segunda com o das 15
ás 21 horas.
Paragrafo unico - Os demais funcionarios servirão
ordinariamente das 12 ás 18 horas, exceto os serventes, cujos
horarios serão estabelecidos pelo diretor, de acôrdo com
as necessidades do serviço.
Art. 3.º - O expediente da Secretaria da Bibliotéca
começará as 12 e terminará ás 18 horas.
Art. 4.º - Continu'a em vigor o decreto n. 2.196-A, de 10
de janeiro de 1912, salvo as disposições contrarias ao
presente Decreto que entra em vigo na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de
1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO
FILHO
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica em
18 de agosto de 1933.
Aluizio de Oliveira.
Pelo Diretor Geral.