DECRETO N 6.046, DE 18 DE AGOSTO DE 1933

Estabelece novo horario para a Bibliotéca Publica do Estado e da outras providencias.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
considerando quo as bibliotécas publicas, em geral, estão abertas ao publico num periodo maximo de 12 horas diárias;

considerando que a Bibliotéca Publica do Estado, entretanto, funciona, atualmente, durante 14 horas por dia;
considerando que na primeira ultima horas o numero de cosulentes é a sás reduzido, como têm demontrado estatiasticas;

Decreta:

Artigo 1.º - A Biblioteca Publica do Estado sera diariamente franqueada ao publico, das 9 ás 21 horas, nos dias uteis; e das 11 ás 16 horas, nos domingos e feriados da Republica do Estado.
Artigo 2.º - Com exceção do secretario, escriturario e serventes, o diretor da Bibliotéca distribuirá o pessoal em duas turmas, ficando a primeira com o serviço das 9 ás 15 horas e a segunda com o das 15 ás 21 horas.

Paragrafo unico - Os demais funcionarios servirão ordinariamente das 12 ás 18 horas, exceto os serventes, cujos horarios serão estabelecidos pelo diretor, de acôrdo com as necessidades do serviço.

Art. 3.º - O expediente da Secretaria da Bibliotéca começará as 12 e terminará ás 18 horas.
Art. 4.º - Continu'a em vigor o decreto n. 2.196-A, de 10 de janeiro de 1912, salvo as disposições contrarias ao presente Decreto que entra em vigo na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1933.

GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO
FILHO

A. Meirelles Reis Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica em 18 de agosto de 1933.
Aluizio de Oliveira.
Pelo Diretor Geral.