DECRETO N. 6.048, DE 19 AGOSTO DE 1933

Mantem as disposições do art. 1.º do decreto 5.470, de 14 de abril de 1932

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO. Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica.
Decreta:
Artigo 1.º - Continuam em vigor as disposições do artigo 1.º do Decreto n. 5.476. de 14 de abril de 1932.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica. em 19 de agosto de 1933
Alfredo C. Costa
Pelo Diretor Geral.