
DECRETO N. 6.049, DE 19 DE AGOSTO DE 1933
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO. Interventor Federal, interino, no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,
considerando que é de inteira justiça atender á
situação de funcionarios do ensino publico do Estado que,
ao ser expedido o Codigo de Educação, exerciam cargos
docentes ou administrativos, interinamente, e continuaram a
exercê-los, nesse carater;
considerando que esse estatuto não atendeu á situação especial desses funcionarios;
Decreta:
Art. 1.º - Os funcionarios do ensino publico primario do
Estado que, ao ser expedido o decreto n. 5.884, de 21 de abril do
corrente ano, exerciam cargos docentes ou administrativos,
interinamente, e continuam a exercê-los. nesse carater,
poderão obter, mediante requerimento, efetivação,
desde que esses lugares ainda não tenham titular efetivo.
Paragrafo unico. - Nesse requerimento, os Interessados
deverão provar que contam, pelo menos, duzentos (200) dias de
exercicio efetivo nos referidos cargos, mediante
informação da autoridade escolar competente, a qual
mencionará a data do inicio do exercicio do funcionario e os
dias de exercicio efetivo.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, em 19 do agosto de 1933.
Alfredo C. Costa
Pelo Diretor Geral.