
DECRETO N. 6.051, DE 19 DE AGOSTO DE 1933
Prorroga até 31 de agosto
do corrente ano prazo para pagamento, sem multa, dos imposto municipais
deste exercício, cuja época de, arreca
dação seja anterior a essa data.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal lnrtérino, no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398. de 11 de novembro
de 1932.
considerando que perduram as dificuldades financeiras em que no
presente exercício se encontram os contribuintes em geral,
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorrogado até 31 do agosto do
corrente ano o prazo para pagamento, sem multa, dos Impostos municipaes
deste exercicio cuja época de arrecadação seja
interior a essa data,
Art. 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO,
José da Costa Monteiro.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 19 de agosto de 1933.
Philadelpho Gouveia Netto
Secretario.