
DECRETO N. 6.052, DE 19 DE AGOSTO DE 1933
Tornando extensivas aos
funcionarios da Repartição Central de Policia e suas
dependencias, a disposição do artigo 4.o do Decreto n.
4.966, de 13 de abril de 1931.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal no Estado do São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto
19.398 de 11 de novembro de 1930, e considerando que o Decreto n.
4.966, de 13 de abril de 1931, autorizou o Governo a aposentar
compulsoriamente funcionarios do Serviço Sanitario com mais de
30 anos de serviço, marcando-lhes vencimentos por inteiro;
considerando que o Decreto n. 5.046-C, de 30 de maio do mesmo ano
já tornou esta medida extensiva aos funcionarios da Secretaria
de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e
repartições anexas: considerando que é justo que,
para casos iguais sejam adotádas medidas identicas:
Decreta:
Art. 1.º - Fica extensiva aos funcionarios da
Repartição Central de Policia e suas dependencias, a
disposição do artigo 4.o do Decreto n. 4.966. de 13 de
abril de 1931.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
Carlos Villalva.
Publicado a Repartição Central de Policia, aos 19 de agosto de 1933.
João Climaco.
Diretor Geral.