
DECRETO N. 6.053, DE 19 DE AGOSTO DE 1933
Extende aos carcereiros e Inspetores de segurança todos os favores por lei concedidos aos funcionários públicos.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO. Interventor Federal interino, neste Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo parágrafo 1.° art. 11. do Decreto
n. 18.398. de 11 de novembro de 1930,
Considerando que os inspetores de
segurança até hoje não gozam das regalias
concedidas aos demais funcionários públicos;
considerando o valioso serviço que essa classe presta na
manutenção da ordem e segurança publica:
considerando que em defesa da sociedade, essa classe abnegadamente se
expõe a perigos contínuos, com risco da própria
vida;
considerando que na lei n. 2.034, de 30 de dezembro de 1924, que
classificou essa corporação não existe qualquer
disposição que exclua essa corporação do
funcionalismo publico:
considerando que os carcereiros das cadeias publicas também se
encontram na mesma situação; considerando, finalmente,
que a legislação federal estabelece a obrigatoriedade
dessa medida para as próprias organizações
industriais e comerciais não sendo, portanto, justo que o Estado
prive a essa classe, por mais tempo, das vantagens outorgadas ao
funcionalismo publico.
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extensivas aos carcereiros e inspetores de
segurança todos os favores por lei concedidos ao funcionalismo
publico;
Art. 2.º - Excluem-se dessa medida os aspirantes a inspetor, com menos de cinco anos de efetivo exercicio.
Art. 3.º - O assentamento dos inspetores de
segurança continua a ser feito exclusivamente no Gabinete de
Investigações, que fornecerá ao interessado o
atestado de tempo de serviço para os efeitos legais.
Art. 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
Carlos Villalva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 19 de agosto de 1933.
João Cimaco,
Diretor Geral.