
DECRETO N. 6.063-A, DE 20 DE AGOSTO DE 1933
Declara adidos á Diretoria
Geral do Ensino, até serem aproveitados em outros lugares, os
antigos professores das escolas noturnas da Capital, posteriormente
nomeados para o Curso Complementar Noturno, anexo ao Instituto "Caetano
de Campos",
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica; e
considerando a situação precaria em que se encontram os
antigos professores das antigas escolas noturnas da Capital, ao depois
professores do Curso Complementar Noturno, anexo ao Instituto "Caetano
de Campos",
Decreta:
Art. 1.º- São declarados adidos á Diretoria
Geral do Ensino os antigos professores das escolas noturnas da Capital,
ao depois professores do Curso Complementar Noturno, anéxo ao
Instituto "Caetano de Campos", até que sejam aproveitados em
outros lugares.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO
A. Meirelles Reis Filio.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica em 20 de agosto de 1983.
Aluizio de Oliveira
Pelo Diretor Geral.