
DECRETO N. 6.064, DE 20 DE AGOSTO EE 1933
Autoriza a
recondução ao cargo de diretor de grupo escolar de
4.ª ou 3.ª categoria, em qualquer tempo, independentemente de
qualquer prova, dos professores que já hajam exercido, em
carater efetivo ou não, o cargo de diretor de grupo escolar ou
escolas reunidas.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE
CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado do
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o Decreto Federal n. 1 .398, de 11 de novembro de 1930 ;
Decreta:
Art. 1.º - Fica assegurada aos professores que já
hajam exercido, em carater efetivo, o cargo de diretor de grupo escolar
ou escolas reunidas, ou que o hajam exercido em carater de interinos,
ou comissionados, pelo prazo minimo de duzentos dias (200), o direito
de recondução ao cargo de diretor de grupo escolar de
4.ª ou 3.ª categoria, a qualquer tempo, independentemente de
qualquer prova.
§ 1.º - Excetuam-se dessa regalia os funcionarios que
tenham sido demitidos eu dispensados em virtude de processo
administrativo regular.
§ 2.º - Fazem jus tambem á
promoção direta a diretores de grupos escolares de
4.ª categoria, independentemente de provas, os professores que
contarem mais de quinze (15) anos de exercicio.
Art. 2.º - E' permitida a promoção dos
diretores de grupos escolares, sem dependencia de estagio, quando haja
conveniencia para o ensino.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, aos 20 de agosto de 1933.
Aluizio de Oliveira, Pelo Diretor Geral '