DECRETO N. 6.064, DE 20 DE AGOSTO EE 1933

Autoriza a recondução ao cargo de diretor de grupo escolar de 4.ª ou 3.ª categoria, em qualquer tempo, independentemente de qualquer prova, dos professores que já hajam exercido, em carater efetivo ou não, o cargo de diretor de grupo escolar ou escolas reunidas.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, interino, no Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 1 .398, de 11 de novembro de 1930 ;

Decreta:

Art. 1.º - Fica assegurada aos professores que já hajam exercido, em carater efetivo, o cargo de diretor de grupo escolar ou escolas reunidas, ou que o hajam exercido em carater de interinos, ou comissionados, pelo prazo minimo de duzentos dias (200), o direito de recondução ao cargo de diretor de grupo escolar de 4.ª ou 3.ª categoria, a qualquer tempo, independentemente de qualquer prova.
§ 1.º - Excetuam-se dessa regalia os funcionarios que tenham sido demitidos eu dispensados em virtude de processo administrativo regular.
§ 2.º - Fazem jus tambem á promoção direta a diretores de grupos escolares de 4.ª categoria, independentemente de provas, os professores que contarem mais de quinze (15) anos de exercicio.
Art. 2.º - E' permitida a promoção dos diretores de grupos escolares, sem dependencia de estagio, quando haja conveniencia para o ensino.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO.
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, aos 20 de agosto de 1933.
Aluizio de Oliveira, Pelo Diretor Geral '