
DECRETO N. 6.065, DE 22 DE AGOSTO DE 1933
Regula o Inquerito administrativo contra Murray, Simonsen & Cia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica subordinada á presidencia do
senhor general de Brigada Manoel de Cerqueira Daltro Filho, o inquerito
ora em andamento, em que se Investigam responsabilidades de Murray,
Simonsen & Cia.
Artigo 2.º - As autoridades estaduais atenderão
ás equisições de pessoas e de
informações que lhe sejam dirigidas reelativamente ao
mesmo inquerito.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de agosto de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Mario Mazagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 2 de agosto de 1933.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.