DECRETO N. 6.065, DE 22 DE AGOSTO DE 1933

Regula o Inquerito administrativo contra Murray, Simonsen & Cia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica subordinada á presidencia do senhor general de Brigada Manoel de Cerqueira Daltro Filho, o inquerito ora em andamento, em que se Investigam responsabilidades de Murray, Simonsen & Cia.
Artigo 2.º - As autoridades estaduais atenderão ás equisições de pessoas e de informações que lhe sejam dirigidas reelativamente ao mesmo inquerito.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de agosto de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Mario Mazagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 2 de agosto de 1933.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.